Alienação Parental: Uma prática cometida também por professores
Muitos
sabem o que significa Alienação Parental, mas poucos sabem que esta conduta
também pode ser cometida por professores.
Conforme
a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre Alienação Parental:
"Considera-se
ato de alienação parental a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um
dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente
sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie
genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este.”
A própria lei é bem clara ao qualificar como alienador os que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade.
O Art.
2º, § Único, Inc. II, estabelece que dificultar o exercício da autoridade
parental é considerada uma forma de alienação.
Ademais, o artigo supracitado prevê, de forma
exemplificativa, algumas condutas, sendo que a Alienação Parental também pode
ser identificada por perícia ou declarada pelo juiz durante o processo.
A
Alienação Parental traz consigo uma série de consequências devastadoras para
a criança e para os pais. Uma dessas consequência é o fato de que a
criança se torna um instrumento de manipulação contra a formação moral que
o genitor, legítimo detentor do poder parental, deseja ao filho. O
alienante induz suas ideologias à criança, manipulando-a por meio de
sua influência exercida em sala de aula, sem se importar com o que essa conduta
pode causar na relação familiar, por exemplo, levar a criança a sentir raiva, decepção e
ódio contra os pais alienados, tomando por base as ideologias e convicções
ditas pelo formador.
Ora! Se
um genitor, legítimo detentor do poder parental, deve se atentar à sua conduta
dentro de seu lar para não desfavorecer o outro genitor, por que um professor,
dentro da sala de aula, tem o exacerbado direito de "expressão"
para dar suas opiniões sem medir as consequências?
Ademais,
o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069/90 - traz a
Convivência Familiar, como um dos princípios a serem zelados.
Esse
princípio tem como função preservar as relações afetivas no seio
familiar, visto que é onde a criança naturalmente procura apoio.
O papel dos pais é de enorme importância, pois é com o apoio destes que a
personalidade da criança é estruturada.
O
direito à convivência familiar nada mais é que a garantia do direito da criança
ou adolescente terem convívio saudável com os pais, visto que a convivência
familiar, regulamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, garante à
criança e ao adolescente um desenvolvimento saudável, já que a família é o
apoio necessário para a formação moral de todos indivíduos.
Dessa
forma, fica demonstrado que a prática da alienação parental pelos professores,
além de ser algo que compromete a relação de pai e filho, pode trazer sérias
consequências psicológicas para o menor e para os genitores alienados. A
manipulação e interferências psicológicas cometidas pelos professores em relação
à criança podem gerar um sentimento de confusão e abalo irreversíveis à
convivência familiar, quando, na verdade, a família deveria ter a autoridade
para apoiar a construção da personalidade e formação moral da criança.
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