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É possível o impeachment de Ministros do STF?

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Muitos se perguntam, poucos afirmam, muitos duvidam.. Há previsão legal de  impeachment  de um Ministro do STF? Sem mais delongas, a resposta é SIM! Mas como ocorre o rito? Vamos lá! O  impeachment  de um Ministro do STF está previsto no Art. 39 da Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e possibilita o impedimento do agente público ou político. O Art. 41 da mesma lei prevê que: "É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os  Ministros do Supremo Tribunal Federal ..." A denúncia deve ser apresentada à Mesa Diretora do Senador Federal com os documentos que comprovem a declaração ou indicação do local onde possam ser encontrados. Ou seja, ou se apresenta na denúncia as provas do crime, ou se indica como obter essas provas a serem apuradas. Após recebida, a denúncia será lida na próxima Sessão e designada comissão especial para apurá-la. O Relator da comissão terá 10 dias para apresentar seu relatório, pugnando ou não pel

Federalismo em crise

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Em meio à pandemia mundial do Covid-19, o Brasil atravessa uma sucessão de atritos políticos entre todas as esferas de poder. A que mais chama atenção, no entanto, é o confronto direto entre os entes federativos, representados pelo Presidente e Governadores. Tal embate se dá pela divergência de procedimentos adotados pelo Executivo Federal e executivos estaduais no enfrentamento da crise sanitária e econômica que nos assola. Com base no artigo “Os Barões da Federação”, Fernando Abrucio nos aponta indicativos para melhor compreensão do comportamento dos já citados atores políticos. Dentre eles, a responsabilização econômica que tende a recair sobre o Governo Federal pode justificar arbitrariedades de Governadores, que resistem às tentativas de reabertura do comércio e impõe medidas cada vez mais duras de isolamento social, de modo a agravar a crise e visando a sonhada cadeira presidencial, visto que muitos governadores são pretensos candidatos ao cargo e adversários polític

Alienação Parental: Uma prática cometida também por professores

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Muitos sabem o que significa Alienação Parental, mas poucos sabem que esta conduta também pode ser cometida por professores. Conforme a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre Alienação Parental: "Considera-se ato de  alienação parental  a  interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente  promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós  ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância  para que repudie genitor  ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este .”               A própria lei é bem clara ao qualificar como alienador os que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade. O Art. 2º, § Único, Inc. II, estabelece que dificultar o exercício da autoridade parental é considerada uma forma de alienação.  Ademais, o artigo supracitado prevê, de forma exemplificativa, algumas condutas, sendo que a Alienação Parental também pode ser identificada por perícia o

Ativismo Judicial

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Certamente você já deve ter visto alguma das manchetes abaixo: “Justiça suspende reabertura do comércio no DF” “O STF e a descriminalização do aborto” “Ministro Alexandre de Moraes suspende a nomeação de Ramagem”  “Supremo decide criminalizar a homofobia como forma de racismo” “Decisão de Lewandowski é descaradamente inconstitucional (quando negou inelegibilidade da Dilma) ” Afinal, os Poderes da República, embora harmônicos entre si, não deveriam ser independentes? Segundo a Deputada Federal Chris Tonietto, relatora do PL 4754/2016, que tipifica como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o Ativismo Judicial: “trata-se de uma afronta à democracia por ousar conferir ao Poder Judiciário um poder absoluto e ilimitado que nosso ordenamento jurídico não confere a nenhum dos três poderes da Federação”¹ O Judiciário tem como função INTERPRETAR AS LEI

Evidências de eficácia e ineficácia da Cloroquina e do Isolamento Social

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O assunto do momento é que, com uso da Cloroquina, o número de pacientes na UTI chegou a zero   em um hospital de Floriano, cidade do interior do Estado do Piauí. O que seria um fato positivo, se tornou, mais uma vez, alvo de questionamento: “Mas não existe comprovação científica de que a Cloroquina é uma cura para o Covid-19”. Ora! Primeiro, não estamos falando em cura. Segundo, onde está a comprovação científica da eficácia do uso de máscaras, distanciamento e isolamento social para evitar o contágio? Calma, não estou mandando ninguém ir pra rua, sair abraçando os outros, tampouco deixar de usar máscaras. O questionamento é: Cadê a comprovação científica dessas medidas para evitar contágio? Assim como o distanciamento e o isolamento social para evitar o contágio, o uso da Cloroquina tem evidências clínicas de sua eficácia, atuando, nesse caso, na redução do agravamento do quadro clínico do paciente, desde que utilizada sob prescrição médica, na dosagem corre

A imprensa suja, vendida e falida do Brasil chegou ao fundo do poço... e cavou!

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A 'revista' Isto É se afundou mais ainda na lama, que a assola desde que os brasileiros mostraram nas urnas sua vontade em endireitar o Brasil. No último dia 21, foi veiculada uma matéria, que mais se parece com fofoca de amante mal amada. https://istoe.com.br/o-esforco-de-bolsonaro-para-vigiar-a-mulher-de-perto/ O irresponsável, pra não dizer outra coisa, Germano Oliveira que responde pelo Blog Brasil Confidencial sugeriu em uma postagem que a Primeira-Dama Michelle Bolsonaro estaria tendo um caso extraconjugal com o ex-ministro Osmar Terra e que o Presidente Jair Bolsonaro estaria fazendo um "esforço para vigiar a mulher de perto". Francamente, esse tipo de postagem não merece resposta, somente pena por saber que existem jornalistas vendendo sua alma para 'dar um furo' e atacar a honra da respeitável primeira-dama e de um presidente que tem como único esforço melhorar o Brasil, como mostram os resultados. Presto minha solidariedade à Prim