É possível o impeachment de Ministros do STF?


Muitos se perguntam, poucos afirmam, muitos duvidam..

Há previsão legal de impeachment de um Ministro do STF?

Sem mais delongas, a resposta é SIM!

Mas como ocorre o rito?

Vamos lá!

impeachment de um Ministro do STF está previsto no Art. 39 da Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e possibilita o impedimento do agente público ou político.

O Art. 41 da mesma lei prevê que:

"É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal..."

A denúncia deve ser apresentada à Mesa Diretora do Senador Federal com os documentos que comprovem a declaração ou indicação do local onde possam ser encontrados.

Ou seja, ou se apresenta na denúncia as provas do crime, ou se indica como obter essas provas a serem apuradas.

Após recebida, a denúncia será lida na próxima Sessão e designada comissão especial para apurá-la.

O Relator da comissão terá 10 dias para apresentar seu relatório, pugnando ou não pelo prosseguimento. Caso seja dado seguimento, será apresentado ao plenário do Senado, que precisará de votos pela maioria simples para aprovação da deliberação.

Estando o processo aberto para deliberação no Senado, o denunciado terá o prazo de 10 dias para resposta à acusação.

Findo este prazo, a comissão deliberará novamente no mesmo prazo.

Caso seja finalmente entendido que houve o crime, o plenário poderá por maioria simples aprovar o parecer pela perda do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ou arquivá-lo, caso entenda que não procede a acusação.

Imediatamente a decisão será comunicada ao STF, ao Presidente da República, ao Denunciante e ao Denunciado.

O denunciante e o acusado serão notificados para assistirem ao julgamento, e as testemunhas deverão ser intimadas por um magistrado a comparecerem a requisição da Mesa.

A decisão produzirá, desde a data da sua intimação, os seguintes efeitos contra o denunciado: ficando suspenso do exercício das suas funções até sentença final; ficando sujeito à acusação criminal; perdendo um terço dos vencimentos até sentença final.

No dia do julgamento final, os senadores votantes responderão "sim" ou não à pergunta:

"Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?" 

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

Da sentença final, dar-se-á imediato conhecimento ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao acusado.

Embora seja um procedimento simples à luz do Direito, torna-se complexo pela magnitude da discussão, pois o resultado, que é inédito no ordenamento jurídico brasileiro, resulta na perda do cargo de um ministro da Suprema Corte, indicado por questões políticas.

No entanto, a pressão popular torna-se primordial no sentido de incitar que os Senadores votem pelo impeachment do acusado, respeitando de forma soberana a vontade do povo.


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